Regimento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, aprovado em reunião do Conselho Fiscal de 10 de julho de 2017 e em sessão plenária do Conselho Geral de 14 de julho de 2017
Âmbito
O presente regimento tem por objeto a organização e o funcionamento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 48.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro.
Composição
Eleição
Substituição
Ação disciplinar
Deveres
Para além dos deveres previstos na lei, os membros do Conselho Fiscal devem, em particular:
Gratuitidade e apoio no exercício das funções
Hierarquia protocolar dos membros do Conselho Fiscal
A hierarquia protocolar dos membros do Conselho Fiscal, nos seus cargos de Presidente e de Vogal, é a correspondente à hierarquia aplicável aos membros dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 9.º, n.º 4, e 24.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Congresso dos Advogados Portugueses
Reuniões
Deliberações e atas
Competências
Direito subsidiário
Será subsidiariamente aplicável à organização e ao funcionamento do Conselho Fiscal o Estatuto da Ordem dos Advogados e a legislação administrativa geral, designadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Alterações ao Regimento
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado na reunião do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, de 10 de julho de 2017 e em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 14 de julho de 2017.
19 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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