Planos de estudo elegíveis
- 1 -[…]
- 2 -São enquadráveis apenas os planos de estudos com o prazo mínimo de nove meses e máximo de dois anos.
Beneficiários
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- a)Idade inferior a 35 anos;
- b)[…]
- c)[…]
- d)Licenciatura concluída em qualquer área científica na qual tenham obtido uma média de classificação das unidades curriculares do conjunto do plano de estudos da licenciatura igual ou superior a Bom (14 valores).
Instrução das candidaturas
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- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -Sempre que o documento a que se refere a alínea h) do número anterior não esteja disponível, as candidaturas podem ser apresentadas sem o mesmo, que é substituído pelo documento de confirmação da admissão de inscrição ao programa de estudos pelo estabelecimento de ensino a que o candidato se propõe frequentar.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, a eventual deliberação de concessão de bolsa fica sempre subordinada a condição suspensiva de submissão do documento a que se refere a alínea h) do n.º 1, caducando automaticamente caso a condição não se verifique.
Planos de estudo elegíveis
- 1 -[…]
- 2 -São enquadráveis apenas os programas de formação com o prazo mínimo de seis meses e máximo de 24 meses
Beneficiários
- 1 -[…]
- a)Idade inferior a 35 anos;
- b)[…]
- c)[…]
- d)Qualificação nos níveis 4 ou 5 do ensino profissional ou nível 6 do ensino superior, com uma média de classificação das unidades curriculares do conjunto do plano de estudos de nível igual ou superior a Bom (14 valores).
- 2 -[…]
Instrução das candidaturas
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -Sempre que o documento a que se refere a alínea h) do número anterior não esteja disponível, as candidaturas podem ser apresentadas sem o mesmo, que é substituído pelo documento de confirmação da admissão de inscrição ao programa de formação pelo estabelecimento de formação profissional a que o candidato se propõe frequentar.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, a eventual deliberação de concessão de bolsa fica sempre subordinada a condição suspensiva de submissão do documento a que se refere a alínea h) do n.º 1, caducando automaticamente caso a condição não se verifique.
Pré-seleção
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- 2 -[…]
- a)Desempenho académico - percurso académico, nomeadamente classificações das unidades curriculares, prémios académicos e formações adicionais relevantes;
- b)Experiência profissional - experiência nos domínios da inovação social, empreendedorismo e sustentabilidade, sendo valorizada a experiência profissional na área do Turismo;
- c)Capacidade de liderança - avaliação da capacidade de liderança e de influência positiva em iniciativas e projetos de que tenha feito parte;
- d)Contribuições para o setor do turismo - contribuição para projetos inovadores ou que adotem práticas sustentáveis no setor do turismo, através da investigação ou envolvimento comunitário;
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14 de maio de 2024. - O Conselho Diretivo: Carlos Manuel Sales Abade, presidente - Maria Teresa Rodrigues Monteiro, vice-presidente - Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, vogal - Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, vogal.
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