- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -Sempre que o documento a que se refere a alínea h) do número anterior não esteja disponível, as candidaturas podem ser apresentadas sem o mesmo, que é substituído pelo documento de confirmação da admissão de inscrição ao programa de formação pelo estabelecimento de formação profissional a que o candidato se propõe frequentar.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, a eventual deliberação de concessão de bolsa fica sempre subordinada a condição suspensiva de submissão do documento a que se refere a alínea h) do n.º 1, caducando automaticamente caso a condição não se verifique.
Artigo 13.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024