- 1 -A carga letiva efetiva do docente de carreira (Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares) da FPUL é definida como seis horas semanais de serviço de aulas no mínimo.
- 2 -Só pode ser considerado para efeitos de distribuição de serviço docente, as aulas ou seminários efetivamente lecionados.
- 3 -À carga letiva efetiva mínima pode ser adicionado um número de horas letivas semanais:
- a)Igual ao número de créditos de gestão e supervisão, de acordo com as tabelas A e B constantes do anexo II;
- b)Igual ao número de horas letivas negativas acumulado pelo docente nos dois anos anteriores;
- c)De forma a permitir uma melhor distribuição de serviço docente.
- 4 -Num período de 3 anos pode a carga letiva efetiva do docente variar entre 0 e 18 horas desde que a média semanal no triénio não seja inferior a 6 horas.
Artigo 17.º — Carga letiva efetiva
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017