- 1 -Sem prejuízo do disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, os docentes podem prestar serviço docente em outra Escola da ULisboa, mediante despacho do Reitor, ouvido o Diretor da FPUL.
- 2 -As colaborações referidas nos números anteriores deverão ser remuneradas pela Escola em que é prestado o serviço à FPUL, aplicando os valores previamente acordados.
Artigo 25.º — Acumulação de funções dentro da ULisboa
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017