Ao acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudos do IPL aplica-se, subsidiariamente, os restantes regulamentos do IPL e das suas Unidades Orgânicas, desde que não contradigam o disposto no presente regulamento.»
- 3 -É aditado o artigo 18.º com a seguinte redação:
Artigo 18.º
Produção de efeitos
- 1 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015, inclusive, para o 1.º ciclo de estudos.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018, inclusive, para o 2.º ciclo de estudos.
- 4 -É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, O Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos no Instituto Politécnico de Lisboa.
- 5 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos no Instituto Politécnico de Lisboa