Regulamento do Estudante Internacional
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Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência aplica-se o disposto no presente regulamento.
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O IPL comunica à DGES, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo dos regimes de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Disposições finais
Ao acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudos do IPL aplica-se, subsidiariamente, os restantes regulamentos do IPL e das suas Unidades Orgânicas, desde que não contradigam o disposto no presente regulamento.»
Artigo 18.º
Produção de efeitos
- 1 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015, inclusive, para o 1.º ciclo de estudos.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018, inclusive, para o 2.º ciclo de estudos.
31 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos no Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
Conceito de estudante internacional
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica
Terem âmbito nacional,
Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso.
Consideram-se homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir;
Conhecimento da língua em que o ensino é ministrado
Cumprimento dos pré-requisitos
Vagas
Candidatura e documentos
Seriação
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no sítio na internet do IPL e da respetiva unidade orgânica.
Matrícula e inscrição
Propina
O valor da propina anual de inscrição é fixado para cada ciclo de estudos, pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente e o seu pagamento é devido, na totalidade no ato da matrícula e inscrição.
Ação social
Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente de ação social indireta.
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência aplica-se o disposto no presente regulamento.
Informação
O IPL comunica à DGES, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo dos regimes de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Disposições Finais
Ao acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudos do IPL aplicam-se, subsidiariamente, os restantes regulamentos do IPL e das suas Unidades Orgânicas, desde que não contradigam o disposto no presente regulamento.
Produção de efeitos
310683393