- 1 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015, inclusive, para o 1.º ciclo de estudos.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018, inclusive, para o 2.º ciclo de estudos.
310683393
Artigo 18.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017