- 1 -Apenas são admitidos os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica específica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
- b)Tenham um nível de conhecimentos da língua portuguesa ou outra língua em que o ensino venha a ser ministrado, nos termos definidos no artigo 6.º do presente regulamento;
- c)No caso de acesso e ingresso no 1.º ciclo de estudos, satisfaçam os pré-requisitos fixados para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.
- 2 -As normas relativas às condições de acesso e ingresso no 2.º ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção e seriação constam de regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Técnico Científico da UO responsável pelo ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2017