- 1 -Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do IPL.
- 2 -Compete a cada unidade orgânica decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
- 3 -Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar -se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
- 4 -Os cursos que exigem a realização de pré-requisitos são divulgados anualmente pela DGES.
Artigo 7.º — Cumprimento dos pré-requisitos
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017