Divisão de Projetos com Fundos Europeus
- 1 -A Divisão de Projetos com Fundos Europeus (PFE) depende diretamente do Departamento de Gestão Financeira (DGF).
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à PFE, especificamente:
- a)Preparar e submeter candidaturas a financiamento de fundos europeus e fazer o seu acompanhamento até à fase da decisão;
- b)Assegurar a monitorização e o controlo da execução física e financeira dos projetos com financiamento por fundos europeus e os respetivos reportes às entidades competentes;
- c)Promover a articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas na execução dos projetos financiados, nas várias fases de vida do projeto, desde a candidatura até ao seu encerramento;
- d)Realizar a verificação de despesa das tipologias e operações ao abrigo dos contratos de delegação de competências celebrados pela ANQEP, I. P., como organismo intermédio do Portugal 2030, e dos investimentos que, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), estão contratualizados com a ANQEP, I. P., como entidade beneficiária;
- e)Realizar as verificações administrativas e as verificações locais necessárias ao cumprimento dos contratos de organismo intermédio e dos contratos de beneficiário de fundos PRR;
- f)Realizar a monitorização e o controlo dos níveis de execução financeira na verificação de despesa bem como os respetivos reportes às entidades competentes;
- g)Assegurar a verificação e o cumprimento dos objetivos, resultados e os níveis de serviço contratualizados;
- h)Prestar apoio às entidades promotoras de Centros Qualifica, no quadro das funções de organismos intermédio, e integrar as equipas de acompanhamento integrado, nas vertentes financeira e física, dos investimentos PRR, junto dos Centros Qualifica, em articulação com o departamento de qualificação de adultos;
- i)Assegurar a implementação de um sistema de gestão e controlo interno, que previna, detete e mitigue o risco de irregularidades, e que cumpra os requisitos adotados pelas autoridades de gestão dos fundos.
- 3 -A PFE é dirigida por um chefe de divisão.
Divisão de Apoio à Gestão e Compliance
- 1 -A Divisão de Apoio à Gestão e Compliance (AGC) depende diretamente do Conselho Diretivo (CD).
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à AGC, especificamente:
- a)Apoiar o CD da ANQEP, I. P., no quadro das suas representações institucionais, preparando as informações necessárias a essas atividades;
- b)Assegurar o apoio de secretariado ao CD da ANQEP, I. P., nas dimensões logística e de organização;
- c)Apoiar o CD da ANQEP, I. P., na realização das reuniões do órgão e elaborar as respetivas atas, incluindo as reuniões do Conselho Geral;
- d)Prestar apoio jurídico ao CD;
- e)Elaborar os instrumentos de gestão e controle e apoiar o planeamento estratégico ao nível da direção;
- f)Apoiar a implementação dos sistemas de controlo interno em conformidade com a legislação aplicável e com as obrigações contratuais da ANQEP, I. P.;
- g)Assegurar a verificação da conformidade e a avaliação das dimensões de risco de irregularidade nos procedimentos internos e propor a implementação de mecanismos de prevenção, controlo e mitigação;
- h)Assegurar a função de responsável de cumprimento normativo, mediante designação do CD, no âmbito da aplicação do regime geral da prevenção da corrupção;
- i)Apoiar o CD na política de comunicação institucional e em funções de representação e cooperação nacional e internacional;
- j)Promover a articulação com as diferentes unidades orgânicas da ANQEP, I. P., nas várias dimensões do apoio à gestão e compliance.
- 3 -A AGC é dirigida por um chefe de divisão.
Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação
- 1 -A Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação (GTI) depende diretamente do Conselho Diretivo.
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à GTI, especificamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte à atividade da ANQEP, I. P.;
- b)Gerir os sistemas e a rede de comunicações da ANQEP, I. P., garantindo a execução de procedimentos de segurança da informação, nomeadamente a sua integridade, autenticidade, disponibilidade e confidencialidade, incluindo os procedimentos inerentes ao cumprimento da legislação relativa à proteção de dados pessoais;
- c)Promover a modernização administrativa utilizando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) para potenciar a mudança, através da implementação de processos internos no sentido da desmaterialização, da otimização e da redução de custos;
- d)Garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação desenvolvidos pela ANQEP, I. P., e os de outros serviços públicos;
- e)Articular atividades e procedimentos com planos de ação setoriais de racionalização das TIC na administração pública;
- f)Garantir a recolha, análise e disponibilização de dados de monitorização e de suporte à decisão.
- 3 -A GTI é dirigida por um chefe de divisão.
Divisão de Gestão de Pessoas e Competências
- 1 -A Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (GPC) depende diretamente do Conselho Diretivo.
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à GPC, especificamente:
- a)Proceder ao recrutamento de pessoal potenciando o recurso aos diversos mecanismos disponíveis na administração pública em resposta às necessidades da ANQEP, I. P.;
- b)Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e/ou científica bem como o seu desenvolvimento pessoal;
- c)Contribuir para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores no âmbito da gestão de carreira;
- d)Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;
- e)Processar as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;
- f)Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;
- h)Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos e de reporte;
- i)Promover a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social da ANQEP, I. P.;
- j)Definir indicadores de gestão de recursos humanos e propor, em função da monitorização, as medidas necessárias;
- k)Promover formas de organização conducentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- l)Garantir e desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições de trabalho, designadamente ambientais, de higiene e segurança.
- 3 -A GPC é dirigida por um chefe de divisão.
Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica
- 1 -A Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica (ACQ) integra-se no Departamento de Qualificação de Adultos.
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à ACQ, especificamente:
- a)Definir e desenvolver os critérios de ordenamento da rede de centros qualifica e os respetivos processos de redimensionamento da rede;
- b)Promover os procedimentos necessários à autorização de funcionamento dos centros qualifica nos termos da legislação aplicável;
- c)Conceber orientações técnicas e metodológicas para o funcionamento dos centros qualifica e garantir a sua aplicação;
- d)Dinamizar a capacidade de mobilização dos centros qualifica junto de adultos que necessitem de melhorar a suas qualificações escolares e/ou profissionais;
- e)Dinamizar a capacidade e a intervenção dos centros qualifica na promoção da aprendizagem ao longo da vida e na conclusão de percursos de qualificação;
- f)Dinamizar a capacidade e a intervenção dos centros qualifica na promoção de parcerias e redes locais de qualificação de adultos;
- g)Apoiar os centros na sua atividade garantindo níveis de autonomia e de flexibilidade adequados à especificidade do público a que se dirigem e do contexto em que se inserem;
- h)Garantir a formação dos profissionais dos centros qualifica e das equipas regionais de acompanhamento, coordenadas pela ANQEP, I. P., e constituídas por elementos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- i)Conceber e coordenar a operacionalização dos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelos centros qualifica, em articulação com outros organismos das áreas governativas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Educação;
- j)Garantir a existência de indicadores de gestão da rede de centros qualifica e o reporte regular da informação;
- k)Garantir a adequação e o desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) às necessidades da atividade dos centros qualifica e às orientações da ANQEP, I. P., em estreita articulação com o IGeFE;
- l)Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio (OI) para a tipologia de centros qualifica, no âmbito da análise técnico-pedagógica das operações, em articulação com o Departamento de Gestão Financeira.
- 3 -A ACQ é dirigida por um chefe de divisão.
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