- 1 -A Divisão de Apoio à Gestão e Compliance (AGC) depende diretamente do Conselho Diretivo (CD).
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à AGC, especificamente:
- a)Apoiar o CD da ANQEP, I. P., no quadro das suas representações institucionais, preparando as informações necessárias a essas atividades;
- b)Assegurar o apoio de secretariado ao CD da ANQEP, I. P., nas dimensões logística e de organização;
- c)Apoiar o CD da ANQEP, I. P., na realização das reuniões do órgão e elaborar as respetivas atas, incluindo as reuniões do Conselho Geral;
- d)Prestar apoio jurídico ao CD;
- e)Elaborar os instrumentos de gestão e controle e apoiar o planeamento estratégico ao nível da direção;
- f)Apoiar a implementação dos sistemas de controlo interno em conformidade com a legislação aplicável e com as obrigações contratuais da ANQEP, I. P.;
- g)Assegurar a verificação da conformidade e a avaliação das dimensões de risco de irregularidade nos procedimentos internos e propor a implementação de mecanismos de prevenção, controlo e mitigação;
- h)Assegurar a função de responsável de cumprimento normativo, mediante designação do CD, no âmbito da aplicação do regime geral da prevenção da corrupção;
- i)Apoiar o CD na política de comunicação institucional e em funções de representação e cooperação nacional e internacional;
- j)Promover a articulação com as diferentes unidades orgânicas da ANQEP, I. P., nas várias dimensões do apoio à gestão e compliance.
- 3 -A AGC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 2.º — Divisão de Apoio à Gestão e Compliance
Vigente desde: 12/06/2024
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