- 1 -Em regra, a redação das atas obedecerá ao seguinte processo:
- a)No final de cada reunião, o secretário ou, havendo-o, o seu adjunto lavrará um projeto de ata, que remeterá aos membros do CCEM para ser submetido à aprovação deste no início da reunião seguinte;
- b)O secretário ou o seu adjunto anotará o que antes ou no início de cada reunião for comunicado pelos membros do CCEM acerca do projeto da ata e substituirá as folhas que contenham as emendas ou alterações que forem aprovadas;
- c)Aprovado o texto final do projeto, as respetivas folhas passam a constituir a ata.
- 2 -No caso previsto no n.º 3 do artigo 10.º, o projeto será redigido pelo membro do CCEM designado para o efeito.
- 3 -A ata poderá ser manuscrita ou elaborada por meio informático.
- 4 -Todas as folhas da ata serão rubricadas e a última assinada pelo presidente do CCEM, pelos demais membros e pelo secretário ou adjunto.
- 5 -Após assinatura da ata, é enviada uma cópia a cada membro do CCEM.
Artigo 14.º — Redação das atas
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022