Regimento do Conselho de Chefes de Estado-Maior
Definição
O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) é o órgão de consulta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) sobre as matérias relativas às Forças Armadas no âmbito das suas competências e tem as competências administrativas estabelecidas na lei, constituindo-se também como órgão de consulta em matéria de defesa nacional.
Composição
Mandato
Os membros do CCEM mantêm-se em funções enquanto exercerem os respetivos cargos.
Interinidade de funções
No caso de vacatura dos cargos de CEMGFA ou de CEM, bem como nos de ausência ou impedimento temporário dos seus titulares, os seus substitutos legais assumem interinamente as respetivas funções no CCEM.
Acumulação de funções
O CEMGFA interino exerce cumulativamente no CCEM as funções de CEM do respetivo ramo, dispondo só de um voto.
Competência
Funcionamento
Convocatória
Quórum
O CCEM só pode funcionar estando presente a maioria do número legal dos seus membros.
Direção
Votação
Formas dos atos
Atas
Redação das atas
Síntese de conclusões
Dever de sigilo
Os membros do CCEM e os participantes nas suas reuniões, bem como todo o pessoal de apoio técnico e administrativo, têm o dever de sigilo quanto ao objeto e conteúdo das reuniões.
Divulgação
A execução e a eventual difusão dos pareceres e deliberações do CCEM competem ao CEMGFA.
Apoio
Norma revogatória
É revogada a Deliberação n.º 2261/2014, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de fevereiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Presidente do Conselho de Chefes de Estado-Maior, António Silva Ribeiro, Almirante.
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