- 1 -O apoio técnico e administrativo ao CCEM é prestado pelo Gabinete do CEMGFA.
- 2 -O Chefe do Gabinete do CEMGFA é o secretário do CCEM, podendo, caso necessário, ser assistido no exercício destas funções por um adjunto do Gabinete.
- 3 -Compete ao secretário do CCEM:
- a)Receber os documentos relativos aos assuntos que devem ser submetidos à consideração do CCEM;
- b)Compilar os documentos necessários para estudo e esclarecimento dos assuntos a tratar;
- c)Anotar, quando necessário ou conveniente, os documentos a considerar em reuniões do CCEM;
- d)Enviar, com a devida antecedência, aos membros do CCEM e eventualmente a outras entidades militares os documentos relativos a assuntos a tratar, em conformidade com as normas de segurança a observar;
- e)Enviar aos membros do CCEM e eventualmente a outras entidades militares as convocatórias para as reuniões e as ordens de trabalho;
- f)Redigir os projetos das atas e as atas das reuniões, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 10.º;
- g)Redigir as deliberações e os pareceres do CCEM;
- h)Tratar com o CEMGFA, com os membros do CCEM e com outras entidades, de todos os assuntos que se torna necessário informar, esclarecer ou acionar, quer para preparar as reuniões e facilitar o funcionamento do CCEM, quer para dar andamento às suas deliberações;
- i)Difundir os atos do CCEM, conforme for decidido;
- j)Promover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCEM e orientar o acionamento do expediente e o arquivo de documentos.
Artigo 18.º — Apoio
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022