Com a entrada em vigor do presente Código é revogado o Código de Conduta aprovado pela AMT, a que se refere a Deliberação n.º 1099/2019, publicada no DR, 2.ª série, n.º 200, em 17 de outubro de 2019.
Artigo 13.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023