Todos os dirigentes e colaboradores da AMT, incluindo os membros do Conselho de Administração, pautam a sua atuação pela lealdade para com a instituição e pela honestidade, ética, transparência, independência, isenção, discrição, designadamente no que concerne ao respeito absoluto pelo sigilo profissional, atuando sempre e apenas na prossecução do interesse público.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023