- 1 -Em regra, as Unidades Funcionais asseguram, na respetiva sede, o período de funcionamento entre as 8 e as 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -O período de atendimento é das 8 às 19 horas e 45 minutos, nos dias úteis.
- 3 -Excedem os períodos e dias indicados nos números anteriores:
- a)As unidades de cuidados na comunidade (UCC), no âmbito de Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), poderão funcionar aos fins de semana e feriados, entre as 09h e as 17 horas, sempre que se justifique;
- b)Os serviços com Consulta de Atendimento Complementar (CAC), de acordo com os horários definidos pelo diretor executivo, com homologação pelo Conselho Diretivo.
- 4 -Os períodos de atendimento constam de mapa a afixar na entrada dos centros de saúde e das extensões, sendo divulgados no respetivo sítio da Internet.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e atendimento nas Unidades Funcionais
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018