Alteração à Estrutura Orgânica
- 1 -Os artigos 2.º, 11.º e 14.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal), e uma unidade orgânica liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
II -[...]
III -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -(...)
- a)[...]
- b)Unidade Municipal - em número de uma, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade Municipal: é uma unidade orgânica de natureza operacional, não integrada na organização de uma divisão municipal;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...].
- 2 -Unidade Municipal, diretamente dependente do Chefe da Divisão Social e Cultural (DSC), liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade Municipal:
- a)Unidade de Educação e Ação Social (UEAC) - unidade orgânica de natureza operativa.