- 1 -A delegação e subdelegação de competências serão utilizadas como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
- 2 -A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 10.º — Delegação de competências
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021