- 1 -A Divisão de Administração e Finanças tem como missão promover a Modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar assessoria técnica nos respetivos domínios de atuação.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Divisão de Administração e Finanças exercer as seguintes funções:
- a)Gestão de Recursos Humanos;
- b)Segurança, Higiene e Saúde e Trabalho;
- c)Contratação Pública - Aquisição de Bens e Serviços;
- d)Gestão documental e arquivo geral;
- e)Atendimento Integrado ao Munícipe (inclui função portaria e atendimento telefónico e pedidos referentes a águas e saneamento);
- f)Secretariado geral (inclui apoio aos Órgãos Autárquicos, reprografia, preparação de atos eleitorais);
- g)Divulgação do recenseamento eleitoral e do recenseamento militar;
- h)Liquidar impostos, licenças, preços e outras receitas do Município, bem como as taxas não urbanísticas de acordo com o Regulamento e Tabelas de Taxas e demais regulamentos municipais em vigor;
- i)Gestão Orçamental - Elaboração dos documentos previsionais, acompanhamento, modificações e relato;
- j)Contabilidade Geral e Analítica;
- k)Gestão financeira e de tesouraria;
- l)Dossier fiscal;
- m)Cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
- n)Gestão Armazéns e Economato;
- o)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas, da responsabilidade da unidade orgânica.
- p)Notariado e execuções fiscais;
- q)Comunicação e imagem;
- r)Relações públicas e protocolo;
- s)Relações internacionais e cooperação externa;
- t)Sistemas de informação e novas tecnologias.
Artigo 17.º — Atribuições da Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021