Segunda alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais
Alteração à Estrutura Orgânica
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal), e uma unidade orgânica liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
II -[...]
III -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -(...)
- a)[...]
- b)Unidade Municipal - em número de uma, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade Municipal: é uma unidade orgânica de natureza operacional, não integrada na organização de uma divisão municipal;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...].
- 2 -Unidade Municipal, diretamente dependente do Chefe da Divisão Social e Cultural (DSC), liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade Municipal:
- a)Unidade de Educação e Ação Social (UEAC) - unidade orgânica de natureza operativa.
Aditamento à Estrutura Orgânica
São aditados o artigo 19.º-A ao Capítulo I e os artigos 22.º-A, 23.º-A, 24.º-A, 25.º-A e 26.º-A ao Capítulo II, com o respetivo subtítulo, da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na sua redação atual, como segue:
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 19.º-A
Atribuições da Unidade de Educação e Ação Social (UEAC)
- 1 -A Unidade de Educação e Ação Social tem como missão planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação e da ação social, bem como identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento social das populações.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Unidade de Educação e Ação Social, na direta dependência do Chefe da Divisão Social e Cultural (DSC), exercer as seguintes funções:
- a)Assegurar a ação municipal no domínio da educação, nomeadamente no âmbito da transferência de competências do Estado no domínio da educação, conforme Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, e 56/2020, de 12 de agosto, que inclui as atividades de enriquecimento curricular e componentes de apoio à família, transportes escolares e refeições;
- b)Assegurar a Ação Social Escolar;
- c)Assegurar a ação municipal no âmbito da Ação Social, nomeadamente no âmbito da transferência de competências do Estado no domínio da ação social, conforme Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- d)Assegurar a gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas nos domínios e atuação da unidade, da sua responsabilidade.
CAPÍTULO II
Cargos de direção intermédia 3.º grau
Artigo 22.º-A
Objeto e âmbito
- 1 -O presente capítulo regula o cargo de direção intermédia de3.º grau, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório;
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes aplica-se supletivamente ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau as normas aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal).
Artigo 23.º-A
Qualificação do cargo
O cargo de direção intermédia de 3.º grau previsto no capítulo I qualifica -se em Chefe de Unidade Municipal, correspondendo-lhe as funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica designada de Unidade de Educação e Ação Social (UEAC).
Artigo 24.º-A
Competências e atribuições
- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau coordena as atividades e gere os recursos da unidade orgânica prevista no artigo anterior.
- 2 -Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 25.º-A
Área e requisitos de recrutamento
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Seja possuidor de licenciatura adequada;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 26.º-A
Remuneração
A remuneração base do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Republicação
São republicados em anexo à presente alteração, a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em anexo à Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na redação atual, bem como o respetivo Organograma na versão atual.
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Norma habilitante
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é elaborada em conformidade com as disposições do regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais instituído pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios do regime previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adapta às especificidades da administração local autárquica o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Modelo de estrutura
I - Estrutura flexível: composta por três unidades orgânicas, correspondendo a três divisões municipais lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal), e uma unidade orgânica liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
II - Subunidades orgânicas: que podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, desde que estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, até ao número máximo de três, coordenadas por um coordenador técnico;
III - Equipas de projeto - equipas de cariz temporário destinadas à prossecução de objetivos determinados pelo Município, que podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de três.
Objetivos
No desempenho das atividades em que ficam investidos, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Direção, superintendência e coordenação
Princípios gerais de organização e atuação
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Princípios deontológicos
Para além dos princípios que regem a atividade municipal referidos no artigo anterior, os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos seguintes princípios enunciados na Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março:
Princípios técnico-administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
Planeamento
Coordenação
Delegação de competências
Estruturas formais
Serviços enquadrados por legislação específica
Enquadramento de estruturas informais
Identificação das unidades orgânicas
O regular funcionamento dos serviços municipais é assegurado com as seguintes unidades orgânicas:
Competências do pessoal dirigente
Competências genéricas das unidades orgânicas
Constituem competências genéricas das unidades orgânicas nos respetivos domínios de atuação:
Atribuições da Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Atribuições da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU)
Atribuições da Divisão Social e Cultural (DSC)
Atribuições da Unidade de Educação e Ação Social (UEAC)
Atribuições do Médico Veterinário Municipal
Atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
(Revogado.)
Objeto e âmbito
(Revogado.)
Qualificação do cargo
O cargo de direção intermédia de 3.º grau previsto no capítulo I qualifica-se em Chefe de Unidade Municipal, correspondendo-lhe as funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica designada de Unidade de Educação e Ação Social (UEAC).
(Revogado.)
Competências e atribuições
(Revogado.)
Área e requisitos de recrutamento
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(Revogado.)
Remuneração
A remuneração base do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Vila Nova de Paiva.
Norma revogatória
A estrutura orgânica flexível publicada pela Deliberação n.º 162/2011 na 2.ª série do Diário da República n.º 10, de 14 de janeiro de 2011, será considerada revogada com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica flexível.
Entrada em vigor
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
314395875