- 1 -A Unidade de Educação e Ação Social tem como missão planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação e da ação social, bem como identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento social das populações.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Unidade de Educação e Ação Social, na direta dependência do Chefe da Divisão Social e Cultural (DSC), exercer as seguintes funções:
- a)Assegurar a ação municipal no domínio da educação, nomeadamente no âmbito da transferência de competências do Estado no domínio da educação, conforme Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, e 56/2020, de 12 de agosto, que inclui as atividades de enriquecimento curricular e componentes de apoio à família, transportes escolares e refeições;
- b)Assegurar a Ação Social Escolar;
- c)Assegurar a ação municipal no âmbito da Ação Social, nomeadamente no âmbito da transferência de competências do Estado no domínio da ação social, conforme Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- d)Assegurar a gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas nos domínios e atuação da unidade, da sua responsabilidade.
Artigo 19.º-A — Atribuições da Unidade de Educação e Ação Social (UEAC)
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021