- 1 -O presente capítulo regula o cargo de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório;
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes aplica-se supletivamente ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau as normas aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão municipal).
Artigo 22.º-A — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021