O cargo de direção intermédia de 3.º grau previsto no capítulo I qualifica-se em Chefe de Unidade Municipal, correspondendo-lhe as funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica designada de Unidade de Educação e Ação Social (UEAC).
Artigo 23.º-A — Qualificação do cargo
Vigente desde: 30/07/2021
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