- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau coordena as atividades e gere os recursos da unidade orgânica prevista no artigo anterior.
- 2 -Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 24.º-A — Competências e atribuições
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