- 1 -A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, sem prejuízo do definido no número seguinte.
- 2 -Se a data de publicação da presente estrutura orgânica na 2.ª série do Diário da República for posterior à data referida no n.º 1, prevalece esta como referência para a entrada em vigor.
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
314395875
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021