- 1 -O Bastonário, recebida a comunicação submetida para apreciação e tendo em conta as normas existentes no EOA relativamente ao segredo profissional, presta a informação ao DCIAP e à UIF, a qual terá lugar por ofício com a sua assinatura.
- 2 -O Advogado que tenha formulado a comunicação prevista no presente Regulamento será notificado, por ofício assinado pelo Bastonário, do despacho que tiver recaído sobre a sua comunicação e data de transmissão da comunicação.
Artigo 13.º — Tramitação
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020