- 1 -Os(As) condutores(as) de veículos do INEM I. P., respondem civil, disciplinar, contraordenacional e criminalmente pelos factos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -Todas as infrações, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação dos veículos do PVE, devem ser analisadas a fim de se averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 3 -As multas ou infrações podem ser da responsabilidade do(a) condutor(a), do proprietário ou do serviço ou entidade utilizador do PVE.
- 4 -O pagamento de quaisquer coimas deve ser atribuído ao(à) condutor(a) sempre que a mesma seja da sua inteira responsabilidade.
- 5 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente regulamento ou noutros diplomas legais e regulamentares do PVE, constitui infração disciplinar e deve ser punida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 18.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022