Aprova o Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Nacional de Emergência Médica
Objeto
Nos termos do n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que define o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), o presente regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios de utilização de veículos, que promovam a racionalização da utilização dos veículos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a segurança das viaturas e dos(as) condutores(as), e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais ou decorrentes de contrato.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos ao INEM, I. P., enquanto serviço e entidade utilizadora do PVE e a todos(as) os(as) trabalhadores(as), colaboradores(as) que utilizam os mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Competência
Veículos do INEM, I. P.
Tipologias de veículos
Os veículos do INEM, I. P., integram-se nas seguintes tipologias:
Objetivos da gestão da frota
Utilização dos veículos
Obrigações relativas aos veículos
Requisição de veículos
Substituição de veículos
Em caso de avaria ou sinistro, sempre que possível, o GLO disponibiliza ao requisitante um veículo de características idênticas, por forma a que o desempenho da sua atividade não fique comprometido.
Restrições à utilização de Veículos Especiais
Nos Veículos Especiais do INEM, I. P., não é permitido:
Recolha e parqueamento de veículos
Abastecimentos de combustível
Habilitação para condução de Veículos Ligeiros de Serviços Gerais
Os Veículos Ligeiros de Serviços Gerais do INEM, I. P., são conduzidos exclusivamente por trabalhadores(as) do INEM, I. P., detentores(as) de licença de condução válida, desde que devidamente autorizados(as) por quem tenha delegação de competências para o efeito no âmbito da dependência hierárquica, administrativa e funcional do serviço ao qual estiverem adstritos(as).
Habilitação para condução de Veículos Especiais
Autorização excecional para condução
Deveres dos(as) condutores(as)
Todo(a) o(a) condutor(a) de veículos do INEM, I. P., é responsável pelo veículo que conduz e que lhe é confiado, fazendo parte das suas obrigações:
Responsabilidade
Noção de sinistro
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por sinistro qualquer ocorrência com um veículo de que resultem danos materiais ou corporais, ainda que não tenha existido contacto físico com outros veículos ou utentes da via pública.
Procedimentos em caso de sinistro
Inquérito e procedimento disciplinar
Abertura de Inquérito
Tramitação Procedimental
Avarias
Furto, roubo e danificação
Atribuição de veículos
Registo e cadastro dos veículos
Boletim Mensal de Registo de Uso Diário de Veículo
Portagens
Deveres dos serviços e entidades utilizadores do PVE
Identificação
Os Veículos Ligeiros de Serviços Gerais, sempre que aplicável, e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos do "ESTADO PORTUGUÊS", conforme disposto na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Dever de informação
O GLO, é o serviço responsável pela prestação de informação relativa ao uso e gestão de veículos, competindo-lhe, designadamente:
1) Inserir no Sistema de Gestão do PVE (SGPVE) sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE, os dados exigidos pelo artigo 9.º do Regulamento n.º 329/2009 de 30 de julho (Regulamento de Gestão do Parque de Veículos do Estado) e reportar à ESPAP toda a informação exigida nos termos da Portaria n.º 382/2009, de 12 de março;
2) Fornecer ao Conselho Diretivo do INEM, I. P., sempre que solicitado, mapa mensal acumulado de quilómetros percorridos por veículo, respetivos consumos, manutenções e revisões, mudança de pneus e portagens, bem como os mapas que agreguem informação estatística total e parcial por Unidade Orgânica relativa ao uso da frota.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão e deliberação do Conselho Diretivo.
Norma revogatória
É revogado o regulamento de uso de veículos do INEM, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 1429/2011, publicada no DR 2:.ª série, n.º 152, de 9 de agosto.
Disposição final
Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, e no Despacho n.º 2293-A/2019, de 7 de março, nas suas versões atuais, e demais normativos legais vigentes, quando aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
Publicitação
Este Regulamento deverá ser publicado no sítio da Internet do INEM, I. P., e divulgado a todas as Unidades Orgânicas.
ANEXO
(ver documento original)
315444865