Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão e deliberação do Conselho Diretivo.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022