É revogado o artigo 14.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados, Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021.
Artigo 3.º — Norma revogada
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023