- 1 -A Entidade Contabilista prestadora de contas no âmbito do presente regulamento é a Ordem dos Advogados, e concorrem para essa entidade todos os órgãos previstos nos seus Estatutos.
- 2 -São princípios da informação financeira e fiscal a prestar:
- a)Continuidade;
- b)Relevância e Fiabilidade;
- c)Comparabilidade;
- d)Acréscimo e Substância sobre a Forma;
- e)Mensuração;
- f)Materialidade e Análise Custo-Benefício.
Artigo 21.º — Informação Financeira e Fiscal
Vigente desde: 17/01/2023
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