- 1 -São responsáveis financeiros da OA o Contabilista Certificado, nos termos de legislação própria, e os órgãos da OA, nos termos do EOA.
- 2 -São atribuições estatutárias do Contabilista Certificado da Entidade Ordem dos Advogados:
- a)Planeamento, conceção e atualização do plano de contabilidade da Ordem dos Advogados, em observância pelo normativo contabilístico e que lhe seja aplicável;
- b)Controlo e manutenção do plano de contabilidade no que concerne à contabilidade geral, códigos de contas, criação de entidades e estrutura de códigos necessários às operações contabilísticas;
- c)Acompanhamento dos inventários;
- d)Acompanhamento e controlo do cadastro de ativos;
- e)Controlo das conferências de contas, designadamente das reconciliações bancárias;
- f)Assegurar o cumprimento integral das obrigações fiscais declarativas da OA, nomeadamente, declaração de rendimentos em sede de IRC, declaração periódica de IVA, declaração anual de rendimentos pagos ou colocados à disposição pela OA, em sede de IRS e IRC;
- g)Responsabilidade pela regularidade contabilística e fiscal da OA perante os seus órgãos, bem como, perante as autoridades administrativas.
- 3 -São atribuições complementares do Contabilista Certificado da Entidade Ordem dos Advogados:
- a)Conceção dos modelos de demonstrações contabilísticas de utilização uniforme na informação interna geral, designadamente das que reportam informação a prestar quanto às contribuições e impostos das demonstrações financeiras previstas no normativo contabilístico aplicável à OA;
- b)Verificação da observância das regras da faturação dos órgãos da OA;
- c)Acompanhamento do processo de remunerações dos funcionários e colaboradores afetos aos diversos órgãos da OA;
- d)Integração, a nível nacional, dos orçamentos, contas e relatórios anuais das estruturas locais, regionais e nacionais da Ordem dos Advogados;
- e)Verificação contabilística e financeira das quotizações dos associados da OA
- 4 -São atribuições dos órgãos da OA, nos termos do EOA:
- a)Proceder à organização contabilística da OA;
- b)Proceder à contabilização de receitas e despesas, sendo estas últimas alvo de cabimento;
- c)Proceder ao controlo de contas correntes;
- d)Proceder ao controlo de todas as contas bancárias, titulares com capacidade de movimentação e seu relato adequado;
- e)Proceder ao controlo de saldos de caixa e equivalentes de caixa;
- f)Manter uma monitorização apertada da execução orçamental e do seu reporte;
- g)Assegurar o nível de endividamento e a constituição de saldo orçamental positivo ou nulo;
- h)Proceder ao controlo de cadastro de bens afetos através da sua verificação física anual e etiquetagem física;
- i)Proceder ao controlo das existências em "stock", sua rotação e respetivo inventário;
- j)Proceder ao arquivo de toda a documentação contabilística;
- k)Proceder à reconciliação bancária e "follow-up" dos itens em aberto.
- 5 -É da responsabilidade de cada órgão da OA a verificação, registo e apuramento dos respetivos impostos, nomeadamente, no que diz respeito ao IVA, às retenções na fonte de rendimentos de trabalho dependente e independente, rendimentos prediais e Segurança Social.
Artigo 22.º — Responsáveis financeiros
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023