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Artigo 31.º — Cobranças de Quotas

Vigente desde: 17/01/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2023

Referências (2)

  • N.º 5 do Artigo 180.º
  • N.º 6 do Artigo 180.º

Referenciado por (1)