- 1 -O requerente deve garantir que é disponibilizada toda a informação necessária para a utilização correta e segura do medicamento autorizado excecionalmente, nomeadamente quanto às condições de armazenamento e conservação, manuseamento, incompatibilidades, prazo de validade após abertura ou reconstituição, precauções especiais de administração e conservação, se aplicáveis.
- 2 -O INFARMED, I. P., pode solicitar ao requerente ou titular de AUE quaisquer esclarecimentos e/ou elementos adicionais que considere necessários para a aplicação do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Dever de informação
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023