- 1 -A autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal tem um caráter transitório até à submissão de um pedido de AIM, por parte do titular.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal tem a validade máxima de 3 anos.
- 3 -A autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal poderá ser renovada, devendo o pedido de renovação ser acompanhado de todas as informações, elementos e documentos relativos a quaisquer alterações introduzidas desde a concessão da autorização inicial, com a antecedência mínima de nove meses antes do termo da validade da autorização.
- 4 -A autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal pode ser suspensa ou revogada pelo INFARMED, I. P., nos mesmos termos que as AIM.
316722218
Artigo 7.º — Validade e vigência
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023