Revisão do Regulamento sobre Autorização de Utilização Excecional (AUE) através da aprovação de uma nova versão do Regulamento sobre Autorização de Utilização Excecional (AUE) e do Regulamento sobre Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)
Objeto e âmbito
Autorização de Utilização Excecional destinada a doente específico
Pedido de AUE por entidades com autorização de aquisição direta
AUE por farmácia de oficina
Autorização de Utilização Excecional destinada a grupos de doentes ou grupos populacionais
Conteúdo e vigência da autorização
Qualidade e segurança
Identificador Único
Quando a embalagem de medicamento objeto de AUE disponha de identificador único, este deve ser verificado e desativado, nos termos legalmente previstos.
Dever de informação
Dever de comunicação ao INFARMED, I. P.
Conservação da documentação
ANEXO II
Regulamento de Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)
Objeto e âmbito
Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal
Notificação
Antes de conceder a autorização prevista no artigo anterior, o INFARMED, I. P.:
Prazo
O pedido é decidido no prazo de 75 dias contados a partir da apresentação de requerimento válido.
Obrigações do titular de uma SAR
Preços, comparticipação ou avaliação prévia
O medicamento objeto de autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal está sujeito às regras previstas no Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde no que se refere designadamente a preços, comparticipação ou avaliação prévia.
Validade e vigência
316722218