Compete ao presidente da mesa do senado:
- a)Representar o senado;
- b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do presente regulamento;
- c)Dirigir e coordenar os trabalhos do senado;
- d)Assegurar o cumprimento do presente regulamento e das deliberações do senado.