Os artigos 1.º e 2.º da Deliberação n.º 444/2022, de 7 de abril, alterada pela Deliberação n.º 761/2022, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)[Anterior alínea f)]
- f)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- g)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
- h)[Anterior alínea i)];
- i)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;
- j)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes:
- a)Proceder ao registo da Construção Pública, E. P. E., na plataforma eContas, bem como ao registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis de utilizador e à gestão de acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril;
- b)Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte.
- 3 -Nas ausências e impedimentos da Vogal, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, são ainda delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os poderes previstos nas alíneas f), j) a l) e n) a u) do artigo 2.º
Artigo 2.º
São delegados na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Proceder oficiosamente à retificação de erros e omissões das peças dos procedimentos de contratação pública, bem como decidir sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e respetivos termos de suprimento;
- g)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- h)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
- i)[Anterior alínea h)];
- j)Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;
- k)Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Construção Pública E. P. E., seja parte;
- l)Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- m)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;
- n)[Anterior alínea m)];
- o)Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
- p)Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;
- q)[Anterior alínea p)];
- r)[Anterior alínea q)];
- s)[Anterior alínea r)];
- t)[Anterior alínea s)];
- u)Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento das obrigações da Construção Pública, E. P. E., junto do Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia e concomitante de contratos celebrados;
- v)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -(Revogado).