São delegados na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
- a)Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
- d)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- e)Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
- f)Proceder oficiosamente à retificação de erros e omissões das peças dos procedimentos de contratação pública, bem como decidir sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e respetivos termos de suprimento;
- g)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- h)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
- i)Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
- j)Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;
- k)Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Construção Pública E. P. E., seja parte;
- l)Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- m)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira ou com quem a substitua;
- n)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do Procedimento de Tesouraria em vigor;
- o)Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Construção Pública, E. P. E., bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
- p)Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;
- q)Efetuar, com prévia autorização dos cocontratantes, cativações de saldos credores para caução de contratos, bem como autorizar a substituição de cauções em numerário, prestadas como garantia de bom cumprimento de contratos, por garantias bancárias ou seguros-caução, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e nos respetivos cadernos de encargos;
- r)Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;
- s)Comunicar às entidades emitentes de cauções a decisão de respetivo acionamento, proceder ao registo das quantias recebidas e promover a prestação do reforço do valor das cauções executadas junto dos cocontratantes;
- t)Autorizar a constituição de aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- u)Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento das obrigações da Construção Pública, E. P. E., junto do Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia e concomitante de contratos celebrados;
- v)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.