1 - Estão isentos do pagamento das propinas, salvo se beneficiarem de bolsa ou de subsídio que a contemple, os docentes e os investigadores da UC com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral.
2 - Aos trabalhadores da UC não integrados nas carreiras referidas no número anterior, com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral, é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.
3 - Os trabalhadores docentes e não docentes da UC com contrato de trabalho em funções públicas em regime de tempo parcial têm direito a uma redução correspondente à fração que representa o seu regime contratual face ao regime de tempo integral.
4 - (Corresponde ao anterior n.º 2.)»
2 - A presente alteração produz efeitos no ano letivo 2019/2020.
25 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, João Caraça.
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