Ficam revogadas as deliberações da comissão científica do senado n.os 2/96, de 5 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 1996, 23/98, de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998, e 13/2002, de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, rectificada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2002, com o n.º 2236/2002.
4 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Curso pós-graduado de especialização em Farmácia Comunitária
- 1 -Área científica global - Ciências Farmacêuticas.
- 2 -Duração normal - componente curricular - quatro trimestres.
- 3 -Número total mínimo de unidades de crédito necessários à conclusão do curso:
Créditos nacionais - 25,5;
ECTS - 60.
- 4 -Número de vagas - 25.
ANEXO II
(ver documento original)