- 1 -Podem inscrever-se no curso os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior universitário, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, após apreciação curricular, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior universitário com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 2.º — Condições de matrícula e inscrição nos cursos
Vigente desde: 24/06/2004
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Em vigor desde 24/06/2004