O presente Regulamento define as condições gerais de acesso à Linha de Apoio à Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável, bem como, os procedimentos necessários para a atribuição de apoio financeiro aos projetos elegíveis neste âmbito, que contribuam para a prossecução dos objetivos da Rede.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025