Aprova o Regulamento da Linha de Apoio à Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável.
Objeto
O presente Regulamento define as condições gerais de acesso à Linha de Apoio à Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável, bem como, os procedimentos necessários para a atribuição de apoio financeiro aos projetos elegíveis neste âmbito, que contribuam para a prossecução dos objetivos da Rede.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável as atividades que concorram para a prossecução dos seguintes objetivos da Rede:
Âmbito territorial
A Linha de Apoio à Dinamização da Rede de Observatórios de Turismo Sustentável é aplicável a todo o território nacional.
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se ao apoio financeiro, previsto no presente Regulamento, as Entidades que integram, à data da apresentação da respetiva candidatura, observatórios de turismo sustentável das 7 (sete) regiões turísticas nacionais: Porto e Norte, Centro de Portugal, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.
Condições de elegibilidade das Entidades Beneficiárias
Condições de elegibilidade dos projetos
Os projetos candidatos à presente Linha de Apoio devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
Apoio financeiro
Candidaturas
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Formalização do apoio
Pedidos de pagamento
Resolução do Contrato
Acompanhamento, controlo e auditoria
Vigência
O presente Regulamento inicia a vigência no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e permanecerá em vigor até ao encerramento de todos os projetos aprovados no seu âmbito.
318962144