- 6.1 -Cabe à comissão coordenadora do mestrado comunicar ao interessado o resultado da candidatura.
- 6.2 -A inscrição na disciplina deve ser formalizadas pelo candidato admitido mediante o preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento, junto da comissão de coordenação do mestrado, que as remeterá ao Gabinete de Pós-Graduação. No acto da inscrição, o aluno deverá efectuar o pagamento de uma propina.
- 6.3 -O montante da propina será fixado por módulo e por disciplina, mediante proposta da comissão coordenadora do mestrado. O montante mínimo da propina por módulo é fixado em Euro 150, por disciplina trimestral em Euro 200 e por disciplina semestral em Euro 300. Não há isenção ou redução do valor da propina.
Artigo 6.º — Inscrição e propinas
Vigente desde: 29/06/2004
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