- 7.1 -Mediante requerimento apresentado no Gabinete de Pós-Graduação, um licenciado pode requerer ser submetido a avaliação.
- 7.2 -Em cada ano lectivo o conjunto de disciplinas a que um aluno se submete à avaliação não pode exceder 40% das unidades de crédito da parte curricular do mestrado.
- 7.3 -O total de disciplinas em que o aluno obtém aprovação não pode exceder 70% do total de unidades de crédito da parte curricular do mestrado.
- 7.4 -O regime e o calendário de avaliação são os mesmos que os dos alunos inscritos na parte curricular do mestrado ou curso de pós-graduação.
- 7.5 -São competências da comissão de coordenação do mestrado:
- 7.5.1 -Apresentar proposta de emolumento de inscrição para exame, cobrindo os custos não administrativos;
- 7.5.2 -Apresentar a proposta de lista de módulos e de discipinas em que poderá haver avaliação, bem como os prazos para os alunos requererem submissão à avaliação;
- 7.5.3 -Analisar os requerimentos apresentados pelos alunos ao abrigo do n.º 7.1 e emitir os correspondentes pareceres.
As propostas e os pareceres mencionados nos n.os 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 são apresentados ao órgão nomeador da comissão de coordenação do mestrado e terão em conta as deliberações de ordem geral sobre o funcionamentos dos mestrados aprovadas pelo conselho científico.
No caso de mestrados do tipo I, poderá a comissão científica do departamento ou secção autónoma associada ao mestrado comunicar à comissão coordenadora do conselho científico quais as matérias referidas no n.º 7.5 que serão objecto de tratamento directo entre a comissão de coordenação de mestrado e a comissão coordenadora do conselho científico.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 29/06/2004
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Em vigor desde 29/06/2004