- 1 -O INFARMED, I. P., avalia os processos de controlo interno e externo, de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, procurando o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de prevenção e gestão dos riscos, nomeadamente do PPR.
- 2 -Os trabalhadores do INFARMED, I. P., e os demais a quem seja aplicável o presente CEC devem participar ativamente, sempre que solicitado, com rigor e sentido de responsabilidade nos processos de auditoria interna e ou externa dos projetos e das atividades, com vista à melhoria contínua do funcionamento dos serviços e alteração de procedimentos sempre que necessário.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, devem ser apresentadas sugestões de melhoria e ou comunicadas irregularidades, sempre que se identifique essa necessidade em procedimentos adotados na instituição, por meio do formulário de contacto, disponível no sítio da Internet do INFARMED, I. P., garantindo-se a confidencialidade e a isenção no seu tratamento.
Artigo 21.º — Gestão do Risco e Auditorias
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023