É revogada a Deliberação n.º 1141/2018, de 28 de maio de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 199, de 16 de outubro de 2018.
Artigo 33.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023